ATENÇÃO:
Este curso necessita de parte prática para atender a nova exigência da Norma Regulamentadora.
A parte Prática poderá ser ministrada por um técnico habilitado na própria empresa ou por um especialista nosso, mediante proposta comercial.
Curso Disponível para Empresas.
O Curso de Formação de NR 35 - Trabalho em Altura é projetado para capacitar os alunos para a realização segura de atividades em alturas superiores a 2 metros do nível inferior, onde existe o risco de queda que pode causar lesões. Este curso tem o objetivo de instruir os participantes nas práticas e diretrizes estabelecidas pela NR 35, garantindo que eles estejam plenamente qualificados para desempenhar suas funções em ambientes de trabalho em altura com a máxima segurança.
Durante o curso, os alunos terão a oportunidade de aprimorar suas técnicas e habilidades, aprendendo a executar suas tarefas de maneira segura e eficiente em situações que envolvem risco de queda, alinhando-se às normas de segurança e prevenção de acidentes no trabalho em altura.
O público-alvo do Curso NR 35 - Trabalho em Altura inclui tanto os trabalhadores que executam atividades em alturas superiores a 2 metros do nível inferior, onde existe um risco significativo de queda, quanto os profissionais responsáveis pela coordenação e supervisão dessas atividades. Este curso é essencial para garantir que os trabalhadores estejam adequadamente treinados e cientes das normas de segurança e melhores práticas para o trabalho em altura.
Conteúdo Programático Teórico (Online) - 4 horas
Conteúdo Programático Prático - 4 horas
* Inscrição: Escolha o curso, clique em comprar, matricule-se informando seus dados e crie um usuário e senha. Em seguida escolha a forma de pagamento.
* Pagamento:O pagamento poderá ser feito com BOLETO BANCÁRIO ou CARTÃO DE CRÉDITO em até 18x.
* Cartão de crédito: A liberação do curso acontecerá automaticamente após a aprovação da compra pela operadora de cartões.
* Boleto bancário: A liberação do curso acontecerá assim que o banco nos informar o pagamento, essa informação chega até nós no primeiro dia útil após o pagamento. Caso queira adiantar o processo, poderá anexar o comprovante em seu painel financeiro, em horários e dias comerciais, faremos a liberação assim que recebermos o comprovante.
* Metodologia de Estudos:A parte teórica do curso será ministrada em uma plataforma de ensino a distância contendo textos, vídeos, imagens ilustrativas e avaliações. E a parte pratica, deverá ser realizada presencialmente como descrito abaixo.
* Avaliação:O curso é composto por módulos, cada módulo possui uma pequena avaliação. O Aluno necessita ter um aproveitamento igual ou superior a 70% em cada módulo para automaticamente liberar o módulo seguinte, assim o aluno terá realizado a parte teórica do curso.
* Parte Prática:A parte presencial do curso pode ser ministrada por um profissional de segurança do trabalho da sua empresa,
o Instituto Santa Catarina irá disponibilizar uma lista de presença, orientação por escrito e um profissional
a disposição para prestar orientação por telefone ou e-mail.
O certificado será emitido constando o Instrutor do Instituto Santa Catarina responsável pela parte teórica
e o profissional da sua empresa responsável pela prática.
A empresa que não tiver esse profissional disponível para aplicar a parte presencial, poderá solicitar um Instrutor do
Instituto Santa Catarina para aplicá-la, sendo que irá gerar um acréscimo no valor do curso.
Ao final, o aluno estando aprovado, emitiremos o certificado, é disponibilizado acesso a cópia digital via painel do aluno.
* Pessoa Física: O prazo para emissão é de até dois dias úteis após conclusão do curso.
* Pessoa Jurídica: O prazo para emissão é de até dois dias úteis após conclusão do curso, é disponibilizado acesso a cópia digital no painel da empresa.
- Se você ainda possui dúvidas, poderá nos contatar
Nossos certificados são válidos e aceitos e todo o território nacional. Os certificados dos cursos online e presenciais são idênticos na sua forma física e validade. Os cursos online estão amparados legalmente ao Decreto Presidencial n° 5.154 (23 de julho de 2004) Art 1° e 3° e também da Resolução do Conselho Nacional de Educação n° 04/99, Art 3°, Inciso II que discorre sobre Educação Profissional no Brasil.